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O presente Consórcio Público é constituído como instrumento viabilizador de ações cooperadas e coordenadas entre os entes federativos, para ampliar o alcance, aumentar a efetividade da aplicação de recursos públicos, alavancando assim o impacto das políticas públicas de responsabilidade partilhada entre os entes consorciados.
O objetivo de interesse comum a ser realizado pelo Consórcio é a prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas idosas e outros, entendido como uma das formas de violação dos direitos humanos. Para efetivação deste objetivo, são finalidades do Consórcio:
§1º Os bens adquiridos ou administrados na forma serão de uso somente dos entes que contribuíram para a sua aquisição ou administração, até a extinção do Consórcio, na forma de regulamento da Assembleia Geral.
§2º Em se tratando de bens adquiridos pelo Consórcio, no caso de extinção do Consórcio ou retirada de consorciado, os mesmos serão alienados e o produto arrecadado será dividido considerando a contribuição de cada ente para sua aquisição.
§3º Havendo declaração de utilidade, necessidade pública ou interesse social, emitida por ente federado em que o bem ou direito se situem, fica o Consórcio autorizado a promover as desapropriações, proceder a requisições ou instituir as servidões necessárias à consecução de seus objetivos.
§4º Para efeito da primeira execução deste Consórcio, será instituído o Serviço de Acolhimento Provisório na modalidade de abrigo institucional para mulheres vítimas de violência de gênero que estejam sob grave ameaça e risco iminente de morte, acompanhadas ou não de seus filhos.
§5º A implantação de qualquer modalidade de serviço público dependerá de prévia aprovação e autorização do Conselho Municipal de Assistência Social do Município no qual será sediado o serviço.